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Regimento municipal das competências e atribuições
da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
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Lei n0.  Subseção VIII
Art.20.  Compete à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes:

I.                     assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com a educação, a cultura e o desporto, como órgão gestor do Sistema Municipal de Educação;

II.                   conceber, implementar e gerir a política educacional e de ensino do Município;

III.                  desenvolver atividades de natureza técnico-pedagógicas e de pesquisa educacional, bem como promover ações de apoio às ciências e ao desenvolvimento tecnológico que possam vir a ser utilizadas na educação;

IV.                compatibilizar o Sistema Municipal de Ensino com as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em sintonia com o Programa Estadual de Educação;

V.                  exercer a fiscalização e poder de polícia nos estabelecimentos particulares de ensino;

VI.                desenvolver programas permanentes de melhoria da qualidade de ensino e da capacitação do quadro docente do Município;
  
VII.               manter e expandir a rede pública de ensino na execução das atividades relacionadas com a educação de um modo geral, e em especial, o ensino fundamental;

VIII.             apoiar, promover e incentivar ações voltadas à prática esportiva e as atividades de educação física e os desportos amadores em suas diversas modalidades;

IX.                 operar a política desportiva do Município, administrar ginásios e quadras de esportes, promover e executar os jogos escolares do Município;

X.                   coordenar, junto a diversas Secretarias Municipais, ações que repercutam no processo educativo;

XI.                 definir e operar programas de educação especial para deficientes;

XII.                implementar programas de hortas escolares;

XIII.              desenvolver programas de educação na área da informática;

XIV.             incentivar no âmbito das atividades pedagógicas a prática das atividades cívicas e folclóricas;

XV.              fomentar no âmbito do Município atividades técnico-pedagógicas de aprendizagem e praticas de solidariedade;

XVI.             incentivar a participação dos pais dos alunos no processo de ensino-aprendizagem, notadamente com o circulo de pais e mestres, e desenvolver estratégicas inibidoras da evasão escolar;

XVII.           promover e incentivar a prática do ensino profissionalizante, supletivo e do ensino superior;

XVIII.          identificar, atrair e implementar programas e projetos na área de educação, concebidos por outras esferas de governo ou entidades não governamentais, que visem a melhoria das condições de ensino no Município;

XIX.              conceder e executar o Plano Municipal de Educação;

XX.               definir e implementar as políticas municipais de educação, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda as orientações e as deliberações do Conselho Municipal de Educação;

XXI.              assegurar o ensino público de qualidade e a democratização da educação infantil, do ensino fundamental e supletivo;

XXII.            Administrar a rede municipal de ensino e realizar os programas inerentes ao setor educacional, consoante legislação aplicável;

XXIII.           gerenciar a distribuição de recursos referente à alimentação nas escolas municipais;

XXIV.         propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de educação;

XXV.           executar a política cultural do Município, gerenciar os centros e núcleos de cultura, relacionar-se com entidades públicas e privadas em prol da cultura de Gravatá;

XXVI.         apoiar e promover ações e atividades de incentivo à cultura, em todas as suas manifestações e em todas as suas formas;

XXVII.        apoiar a cultura popular, principalmente a cultura local, cultura regional e nacional, relacionadas ao popular;

XXVIII.      promover e incentivar ações culturais voltadas para as formas simbólicas e não materiais;

XXIX.          viabilizar mecanismos de financiamentos relativos a projetos e iniciativas de promoção da arte, em suas diversas formas de expressão, de eventos culturais;

XXX.            inventariar e proceder à manutenção e conservação da memória e do patrimônio histórico, artístico, documental e cultural do Município;

XXXI.          coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

 

 

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