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PRÓ-JOVEM |
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O QUE É?
É um programa do MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome) para jovens de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos de idade, em situação de risco e vulnerabilidade social, que não configura trabalho, mas que possibilite, de fato, sua permanência no sistema educacional e proporcione experiências práticas que o preparem para futuras inserções no mercado de trabalho.
O QUE É PRECISO PARA SE CADASTRAR NO PROGRAMA?
Ø Ter entre 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos de idade, em situação de vulnerabilidade e risco social;
Ø Renda familiar de até 1/2 (meio) salário mínimo por pessoa;
Ø Prioridade para jovens que estejam fora da escola; vindos de programas sociais; regime de liberdade assistida; estejam sob medida protetiva (Art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA); vindos de programas de atendimento a situações de exploração sexual.
ONDE É FEITO O CADASTRAMENTO?
Nos CRAS I e II.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRAMENTO?
Para o Jovem (titular do beneficio) (Original e Cópia):
Ø Documento de identidade (RG) e CPF (se possuir);
Ø Comprovante de freqüência escolar.
Para os outros membros da sua família que moram na mesma casa (Original e cópia):
Ø Certidão de nascimento ou RG de todas as pessoas que moram na casa;
Ø Atestado de Guarda, não sendo filhos, expedido pela Vara da Infância e Juventude ou pela Vara de Família e Sucessões, com prazo de validade em vigor (isto se aplica para Termo de Guarda e Responsabilidade Provisória);
Ø CPF e/ou título de eleitor (conforme orientação do Governo Federal), para maiores de 18 (dezoito) anos;
Ø Comprovante de Renda: Carteira de Trabalho e Holerite recente (caso esteja trabalhando registrado);
Ø Laudo médico para pessoas acima de 18 (dezoito) anos que não possuam carteira de trabalho e apresentem alguma deficiência;
Ø Extrato do INSS das pessoas da casa que recebam algum tipo de aposentadoria ou auxílio-doença;
Ø Comprovante de residência atualizado (até 2 – dois -- meses anteriores ao mês atual);
Ø Original do comprovante de matrícula escolar de todos com idade entre 6 (seis) e 15 (quinze) anos
Ø Comprovante de vacinação para crianças menores de 7 (sete) anos.QUAL É O VALOR DO BENEFÍCIO?
Bolsa mensal de R$ 65,00, paga através de cartão magnético.
QUEM FAZ A SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS?
O Governo FedEral faz a seleção. Os CRAS I e II faz apenas o cadastro.
ATÉ QUANDO É POSSÍVEL RECEBER O BENEFÍCIO?
Por um período de 1 ano ou até o jovem completar 18 anos de idade. No Estado de São Paulo, o Conselho Tutelar e/ou Conselho de Assistência Social poderá validar a permanência do jovem por mais dois anos, em casos de extremo risco social.
QUAIS OS CRITÉRIOS PARA PERMANECER NO PROGRAMA?
O adolescente deve participar, no mínimo, de 75% do total de aulas na escola e das atividades previstas no Programa. |
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