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PETI |
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PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
O QUE É?
É um programa federal de erradicação do trabalho infantil, ou seja, de 4 a 15 anos e 11 meses.
O QUE É PRECISO PARA SE CADASTRAR NO PROGRAMA?
Ter crianças/ adolescentes com idade entre 4 (quatro) e 15 (quinze) anos e 11 (onze) meses de idade em situação de trabalho infantil; Ao completar 16 (dezesseis) anos de idade, o adolescente deixa de receber a bolsa do PETI. Ter renda per capita familiar acima de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
ONDE É FEITO O CADASTRAMENTO?
Nos CRAS I e II
QUAL É O VALOR DO BENEFÍCIO?
Como estímulo à saída da situação de trabalho, a família recebe uma bolsa mensal de R$ 25,00 por criança retirada do trabalho infantil. Em contrapartida, as famílias têm de participar de atividades sócio-educativas e de qualificação profissional, assegurar matrícula e freqüência escolar de seus filhos e fazê-los freqüentar a jornada ampliada (pós-escola).
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRAMENTO?
Para o Beneficiário - portador do cartão (Original e Cópia):
Ø Documento de identidade (RG) e CPF;
Ø Comprovante de Renda: Carteira de Trabalho e Holerite recente (caso esteja trabalhando registrado);
Ø Laudo médico para pessoas acima de 18 (dezoito) anos que não possuam carteira de trabalho e apresentem alguma deficiência;
Ø Extrato do INSS das pessoas da casa que recebam algum tipo de aposentadoria ou auxílio-doença;
Ø Comprovante de residência atualizado (até 2 (dois) meses anteriores ao mês atual).
Para os outros membros da sua família que moram na mesma casa (Original ou cópia):
Ø Certidão de nascimento ou RG de todas as pessoas que moram na casa;
Ø Atestado de Guarda, não sendo filhos, expedido pela Vara da Infância e Juventude ou pela Vara de Família e Sucessões, com prazo de validade em vigor (isto se aplica para Termo de Guarda e Responsabilidade Provisória);
Ø CPF e/ou título de eleitor (conforme orientação do Governo Federal), para maiores de 18 (dezoito) anos;
Ø Comprovante de Renda: Carteira de Trabalho e Holerite recente (caso esteja trabalhando registrado);
Ø Laudo médico para pessoas acima de 18 (dezoito) anos que não possuam carteira de trabalho e apresentem alguma deficiência;
Ø Extrato do INSS das pessoas da casa que recebam algum tipo de aposentadoria ou auxílio-doença;
Ø Comprovante de residência atualizado (até 2 (dois) meses anteriores ao mês atual);
Ø Original do comprovante de matrícula escolar de todos com idade entre 6 (seis) e 15 (quinze) anos;
Ø Comprovante de vacinação para crianças menores de 7 (sete) anos.
DATA DE PAGAMENTO
Ø A data de pagamento é determinada mensalmente pelo último número do NIS.
TEMPO DE PERMANÊNCIA
Ø A criança ou adolescente pode permanecer no programa até completar 17 (dezessete) anos.
Ø Não há prorrogação do benefício.
CRITÉRIOS DE PERMANÊNCIA DAS FAMÍLIAS (CONTRAPARTIDA OU CONDICIONALIDADE)
Ø Afastamento definitivo das crianças e adolescentes menores de 17 (dezessete) anos do trabalho;
Ø Freqüência mínima das crianças e adolescentes na escola e nas atividades sócio-educativas equivalente a 85% do período total;
Ø Participação das famílias nas ações sócio-educativas e de ampliação e geração de renda que lhe forem oferecidas.
CRITÉRIOS DE DESLIGAMENTO
Ø Descumprimento dos critérios de permanência;
Ø Haverá exclusão definitiva quando a criança/adolescente completar 17 (dezessete) anos.
Ø Desligamento por ato voluntário do beneficiário;
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