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Compete a Secretaria de Ação e Desenvolvimento Social  (art. 25)

I.                     Desenvolver a política de Assistência Social aos menos favorecidos, através de programas comunitários de assistência ao menor e ao idoso, propiciar o treinamento de mão-de-obra nos setores primário e secundário, criando na medida do possível, no seio da comunidade o espírito de fraternidade e solidariedade humana.

II.                   Elaborar programas e projetos de desenvolvimento social com a colaboração sempre que conveniente de órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada;

III.                  Promover o levantamento de dados referentes às favelas, vilas e áreas periféricas de ocupação não controladas em articulação com entidades federais, estaduais e municipais envolvidas nesta atividade;

IV.                Promover a remoção de moradores em áreas definidas pela Secretaria e a respectiva fixação em local adequado;

V.                  Elaborar e implantar programas e projetos de assistência e formação social, acompanhando sua execução em coordenação com as demais Secretarias;

VI.                Acompanhar a execução de programas de promoção social em que a Secretaria participe em convênio com órgãos e entidades, públicas e privadas;

VII.               Amparar diretamente, quando necessário, por solicitação a órgãos e entidades relacionadas com a situação, o menor e o migrante desassistidos;

 

VIII.             Estimular a participação dos moradores, bem como das unidades de representação, nas discussões dos problemas vividos, buscando o esclarecimento de alternativas de ações viáveis.

IX.                 Estudar e propor soluções assistenciais, em situações de emergências e de calamidades públicas;

X.                   Promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento;

XI.                 Pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções ou auxílios controlando e fiscalizando sua aplicação, quando concedidos;

XII.                Acompanhar assuntos de interesse do município relativos a programas e projetos de sua área de competência, junto a órgãos e entidades federais e estaduais;
XIII.              promover ações de assistência social e cidadania;

XIV.             apoiar e assumir os custos do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;

XV.              apoiar as ações do Conselho da Criança e do Adolescente;

XVI.             apoiar as ações do Conselho Municipal de Assistência Social;

XVII.           executar outras atividades correlatas.

 

 

 

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